Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o texto do pacote anticrime aprovado pelo Congresso.
O presidente manteve, porém, quase todo o trecho relativo ao “juiz de garantias”, um jabuti inserido pelos deputados que, segundo o magistrados e procuradores, poderá inviabilizar o a Justiça criminal no país, ao criar um novo juiz somente para cuidar das investigações.
Uma das consequências mais nefastas e imediatas será o impedimento de juízes de julgarem um processo no qual atuaram na fase de investigação.
Essa regra, mantida por Bolsonaro, impedirá Edson Fachin e Marcelo Bretas de condenarem réus nos casos da Lava Jato que tramitam no STF e no Rio, respectivamente.
O Ministério Público recomendou o veto a todo o trecho relativo ao juiz de garantias. Observou que não caberá recurso do órgão quando esse juiz decidir trancar uma investigação.
Além disso, ele poderá, de ofício e sem provocação do MP, controlar o prazo do inquérito.
No texto publicado em edição extra do Diário Oficial de ontem, Bolsonaro cortou apenas uma das várias atribuições do juiz de garantias: a que o obriga a conduzir as audiências de custódia, sessões presenciais nas quais a Justiça avalia em 24 horas a necessidade de manter na cadeia uma pessoa presa em flagrante.
Na justificativa, o presidente argumentou que o dispositivo aprovado suprime a possibilidade da realização da audiência por videoconferência, o que dificulta a celeridade dos atos processuais.
O presidente, porém, manteve intactas os demais artigos, ausentes no texto original de Sergio Moro, que inauguram e regulamentam a atuação do juiz de garantias.
Na prática, a criação dessa figura obrigará as varas a separar as funções atualmente exercidas por um único magistrado. Para juízes criminais, isso acabará embolando e atrasando o tramitação dos processos, dando tempo aos investigados de postergar o processo criminal.
Hoje, o juiz de primeira instância supervisiona a investigação (inquérito); recebe ou rejeita a denúncia (que torna o investigado réu num processo penal); conduz a instrução do processo (no qual testemunhas e réus depõem e novas provas são juntadas e analisadas); e, por fim, profere a sentença (na qual o acusado é condenado ou absolvido).
A criação do juiz de garantias obriga que todas as varas tenham um magistrado adicional para cuidar da investigação e outro para instruir o processo e julgar. Associações da magistratura consideram a regra inviável porque não há orçamento para abrir mais vagas de juízes.
Além disso, argumentam que em 40% das comarcas, só existe um juiz — nesses casos, o pacote anticrime prevê um sistema de rodízio, para que juízes de fora assumam as investigações.
2019-12-25 09:00:00Z
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