
Depois de uma vitória episódica e sem muita importância no andamento do processo que conta, Flávio Bolsonaro (Sem Partido-RJ) sofre nesta terça uma derrota importante — e, no caso, na investigação que realmente preocupa o senador.
Por dois votos a um, o Tribunal de Justiça do Rio decidiu manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador. O relator do pedido de anulação da decisão, Carlos Amado, havia acatado pedido da defesa e anulado a decisão do juiz Flávio Itabaiana, sob a alegação de que o chamado Zero Um não tivera a chance de se manifestar antes da medida judicial. A decisão gerou certa estranheza porque essa alegação nem constava do pedido da defesa, que pedia a suspensão com base em outros fundamentos.
As desembargadoras Mônica Tolledo de Oliveira e Suimei Cavalieri pediram, então, vista e entregaram hoje seu voto. A dupla validou a decisão do juiz Itabaiana — e, pois, todos os dados decorrentes da quebra do sigilo podem ser usados no processo. Que se note à margem: o desembargador Amado havia decidido que, uma vez ouvido Flávio, o pedido de quebra de sigilo poderia ser reapresentado.
Flávio comemorou ontem como "decisão técnica" da PF a conclusão de um inquérito eleitoral, segundo a qual ele não cometeu crime de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica na compra de imóveis que não constavam de sua declaração de bens em 2018. Tal investigação não tem nenhuma relação com aquela levada a efeito pela Polícia Civil do Rio e pelo Ministério Público Estadual. Nesse caso, o que está no centro da apuração é a prática da rachadinha ao tempo em que ele era deputado estadual. E, sim, investiga-se também se houve compra de imóveis para lavar o suposto dinheiro ilegal oriundo do sequestro de parte do salário dos funcionários — o que caracteriza peculato.
A defesa não comentou o caso. Já tentou por todos os meios tornar sem efeito essa quebra de sigilo. Tudo resultou inútil até agora. E parece pouco provável que ainda haja caminho para tentar impedir que a investigação use os dados colhidos com a quebra do sigilo. Flávio classificou nesta segunda como isenta e técnica a decisão da PF. Deve achar agora que as desembargadoras não merecem tais qualificativos. Bem, estamos diante de um clássico, né? O investigado acha que toda decisão que o beneficia é só matéria de Justiça, e que uma perseguição inominável está em curso quando acontece o contrário.
É o normal. Cumpre ao analista distinguir a decisão realmente técnica do "jus reclamandi".
Reitere-se: o sigilo em questão nada tem a ver com o tal compartilhamento de dados. O juiz Itabaiana autorizou um pedido formal de quebra dos dados. A decisão de Amado me parecera descabida. E assim consideraram duas de suas colegas de turma.
2020-02-04 20:07:41Z
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