O STF já anulou duas sentenças da força-tarefa porque houve violação no direito constitucional dos acusados. Nos casos julgados pela corte suprema, os delatados foram ouvidos antes dos delatores.
O delatado tem o direito de falar por último, após o delator, decidiram esta tarde os ministros por 7 votos a 4.
Ao encerrar a sessão plenário desta quarta-feira (2), Toffoli prometera retomar a discussão o dia seguinte (3), no entanto, não sustentou. Na noite de hoje mesmo, o presidente mandou informar que só retornará à pauta na segunda quinzena de outubro.
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Dias Toffoli quer “modular” a extensão da anulação das sentenças da Lava Jato, embora é sabido que a força-tarefa –em regra– não respeitou o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Também é importante ressaltar que o artigo 580 do Código do Processo Penal estabelece o benefício da decisão ao corréu, independente se ele questionou a ilegalidade no tempo processual. Portanto, não há preclusão (perda de direito) para quem não pleitou o direito no tempo certo.
A pressão é para que Dias Toffoli não deixe o benefício [da anulação das sentenças da Lava Jato] seja aproveitado pelo ex-presidente Lula. É a isto que o presidente do STF está se prestando. Uma vergonha.
2019-10-03 04:24:10Z
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