BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do pacote anticrime com vetos a 25 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso há duas semanas, mas manteve a criação do juiz das garantias, incluída pela Câmara dos Deputados. A decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, um dos propositores do pacote. Apesar dos vetos, o presidente já disse a interlocutores esperar que o Congresso os derrube em 2020, segundo apurou o GLOBO.
A sanção ao projeto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira, mas o Palácio do Planalto avisou para a imprensa à 1h24m da madrugada desta quarta-feira. O presidente teria até o próximo dia 6 para sancionar ou vetar o projeto.
No sábado, Bolsonaro disse que o juiz das garantias era o único ponto ainda em debate na análise do projeto. Trata-se de uma magistrado que cuidaria da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Nesta hipótese, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado. O presidente afirmou que Moro era contra sob o argumento que muitos municípios têm apenas um magistrado, mas que outros auxiliares da Presidência eram a favor.
Ele sinalizou ainda que a medida poderia ser positiva, porque "falam tanto em democracia" e "um juiz pode cometer absurdos na comarca dele". O texto da lei agora sancionada define o juiz das garantias como "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário".
Em despacho com mensagem ao Congresso, Bolsonaro explicou que decidiu vetar o texto parcialmente "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". Ele apontou que os dispositivos foram vetados após manifestações da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que foi vetado
Entre os trechos vetados estão a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa, a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da internet e a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável.
Outro veto foi à proposta incluída pelos parlamentares de que o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido tornasse qualificado o crime de homicídio. Segundo o governo, a medida, sem qualquer ressalva, gera "insegurança jurídica" aos agentes de segurança pública, que poderiam ser "severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas", de uso restrito.
O presidente também vetou o dispositivo que veda a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência, alegando insegurança jurídica. Isso porque há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a a adoção do sistema -"além de dificultar a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça, em ofensa à garantia da razoável duração do processo".
De olho na base eleitoral
Bolsonaro, mais uma vez, olhou para sua base de apoio mais fiel ao estabelecer vetos de pontos do pacote anticrime que saiu do Congresso. Assim, o presidente impediu que a lei amplie penas por homicídio quando são usadas armas de fogo proibidas ou de uso restrito. A sugestão do veto partiu da Casa Civil, e não do Ministério da Justiça. O presidente apontou a possibilidade de "insegurança jurídica" para policiais e outros agentes de segurança, pois "poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros", como consta no argumento para o veto.
O presidente também barrou a possibilidade de triplicar a pena em casos de crimes contra a honra propagados em redes sociais, mais um assunto caro aos apoiadores mais fervorosos de Bolsonaro. Neste caso, a sugestão do veto partiu do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU). A argumentação para o veto chega a falar na possibilidade de "superlotação de delegacias", com consequente "redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio".
Ainda caiu, no momento da sanção presidencial e vetos, a proposta de que bom comportamento seja restabelecido um ano após a ocorrência do fato. O presidente argumentou que poderia haver uma "percepção de impunidade" e contrariedade ao "interesse público", "tendo em vista que a concessão da progressão do regime depende da satisfação de requisitos não apenas objetivos, mas, sobretudo de aspectos subjetivos, consistindo este em bom comportamento carcerário, a ser comprovado, a partir da análise de todo o período da execução da pena."
Bolsonaro restituiu a possibilidade de captação de escuta ambiental na casa de um investigado e de uso dessa escuta não só pela defesa, pois isso contrariaria o interesse público, segundo o argumento para o veto à restrição imposta pelo Congresso. "Uma prova não deve ser considerada ilícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará."
O Congresso havia diminuído o escopo de crimes abarcados na proposta de identificação do perfil genético do suposto criminoso, o que foi vetado por Bolsonaro. Voltou a valer a proposta para todos os crimes hediondos, e não somente crimes dolosos com violência grave e contra a vida. O cadastro genético valerá para acusados de comércio ilegal de armas, tráfico internacional de armas e organização criminosa, segundo justificativa usada para o veto. Também por meio de um veto, o presidente permitiu que as amostras biológicas sejam usadas para fenotipagem e busca familiar e que não sejam descartadas de imediato.
Por meio de vetos, Bolsonaro ainda garantiu a participação de entes públicos lesados em acordos em processos de improbidade administrativa. Além disso, o presidente estabeleceu que a prioridade na defesa de agentes de segurança investigados por uso letal da força deve ser da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados, e não das Defensorias Públicas.
2019-12-25 11:43:00Z
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