O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos o processo penal e a legislação contra crimes. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso, foi sancionado nesta terça-feira (24) e publicado na madrugada desta quarta no Diário Oficial da União.
O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.
O texto sancionado, que altera o Código Penal e outras leis de segurança pública, manteve o chamado juiz de garantia, mas vetou um dos trechos que trata desta figura jurídica. Também foram vetados, por exemplo, o trecho que trata de homicídio com arma de uso restrito, o que aumentava a pena de crimes cometidos pela internet e o que mudava a regra da progressão de pena.
De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos do presidente foram aplicados "por razões de interesse público e inconstitucionalidade".
(Esta reportagem está em atualização)
Com vetos, Bolsonaro sanciona texto do pacote anticrime
Veja, abaixo, trechos vetados por Bolsonaro:
- Juiz de garantias
Bolsonaro vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do Juiz de Garantias. Esse juiz passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais".
O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto veda o uso de videoconferência nesses casos.
Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
- Homicídio com arma de uso restrito
Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos.
- Crimes contra a honra
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”
- Defesa de agentes de segurança
Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia que o Estado deveria disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Os três pontos vetados são:
- trecho que determinava que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele seria “preferencialmente” um defensor público e que, se não houvesse defensor público no local, a União ou o estado deveria “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo;
- item que determinava que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deveria ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito;
- trecho que determinava que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.”
- Identificação de perfil genético de criminosos
O presidente vetou alterações feitas pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”. Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que não consta da lei em vigor atualmente.
Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.
Bolsonaro vetou, ainda, o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.
- Progressão de pena
Outro veto atinge o trecho do texto que trata da progressão do regime de pena dos condenados. O ponto vetado estabelecia que os condenados que cometem falta grave na prisão passariam a readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano da falta “ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”.
2019-12-25 12:00:00Z
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