STF pode restringir efeitos de decisão da 2ª Turma para evitar anulações em massa na Lava-Jato - Jornal O Globo
STF pode restringir efeitos de decisão da 2ª Turma para evitar anulações em massa na Lava-Jato - Jornal O Globo
BRASÍLIA — Para evitar anulações em massa em processos da
Lava-Jato,
ministros do
Supremo
Tribunal Federal (STF) estudam restringir a aplicação do entendimento firmado no caso Aldemir Bendine. Na terça-feira, a Segunda Turma anulou a condenação ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil porque o então juiz Sergio Moro abriu um único prazo para todos os réus apresentarem alegações finais. Para os ministros da Segunda Turma, o correto é primeiro a manifestação de réus delatores e, depois, dos delatados.
A solução seria, no julgamento de novos recursos, restringir esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.
A discussão sobre alegações finais será levada a plenário. Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato,
enviou para a análise dos 11 ministros o pedido de anulação da sentença
do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ferreira pede a anulação de sua sentença pelo mesmo motivo que levou à suspensão da condenação de Bendine.
No caso de Luiz Inácio Lula da Silva, apenas no processo relativo ao Instituto Lula, a defesa apresentou esse recurso específico à primeira instância, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira, os advogados do ex-presidente
apresentaram novo recurso ao STF sobre o tema.
Nos processos sobre o sítio em Atibaia e o triplex do Guarujá, este argumento não foi apresentado em instâncias inferiores, apenas ao STF.
O entendimento favorável a Bendine detonou uma corrida de advogados de réus e condenados na operação para se beneficiar da decisão. Somente nos casos julgados pela Justiça Federal em Curitiba,
pelo menos 32 sentenças poderão ser anuladas.
Elas envolvem 143 réus, ou 88% dos 162 condenados até hoje pela operação no Paraná.
"A força-tarefa confia que o Supremo reverá essa questão, inclusive para restringir a sua aplicação para casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos Tribunais até então vigente", escreveram os procuradores da Lava-Jato em nota divulgada nesta quarta.
Surpresa, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
analisa apresentar um recurso
para tentar minimizar um possível efeito cascata. Raquel Dodge solicitou que o grupo de trabalho da Lava-Jato no STF discuta as alternativas jurídicas para um eventual recurso.
Uma das estratégias é levantar precedentes de outros julgamentos do STF para ver como os ministros se posicionaram contra esse mesmo argumento utilizado pela defesa de Bendine.
Caso divide opiniões de juristas
Juristas ouvidos pelo GLOBO analisaram a decisão. O ex-presidente do STF Carlos Velloso discordou do entendimento, lembrando que a Lei de Organizações Criminosas, que regulamenta a delação premiada, não exige períodos distintos para as alegações finais de delatores e delatados.
— Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual — afirmou.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp explicou que, com a decisão, o Supremo entendeu que delação é prova — e não meio para a obtenção delas —, e por isso réus delatores deveriam entregar as alegações finais antes.
— A decisão deve servir de precedente e vai ser sim utilizada pelas defesas nos processos que guardarem semelhança fática e jurídica. Mas isso vai ser analisado caso a caso — declarou.
O professor de processo penal na UFRJ Francisco Ortigão concordou com a decisão, que, para ele, privilegia o direito da ampla defesa:
— O que os ministros fazem é aplicar o princípio do contraditório, que é assegurado a todos os acusados em geral. Tem que se oportunizar ao réu delatado fazer a desconstrução da imputação feita.
(Carolina Brígido, Aguirre Talento, Natália Portinari, Juliana Castro e Rayanderson Guerra, Dimitrius Dantas, Thiago Herdy e Gustavo Schmitt).
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